Uso de Celular na Escola Lei 15.100, de 13 de janeiro de 2025 - VR

Uso de Celular na Escola Lei 15.100, de 13 de janeiro de 2025

Prezadas Famílias,

Conforme a Lei 15.100, de 13 de janeiro de 2025, fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante as aulas, o recreio e os intervalos em todas as etapas da educação básica.

Para garantir um ambiente de aprendizado adequado, orientamos que os alunos não tragam celulares para a escola. Caso optem por levá-los, os aparelhos devem permanecer desligados e guardados na mochila durante todo o período escolar, sendo de total responsabilidade do aluno.

O descumprimento desta norma federal resultará em medidas pedagógicas. Além disso, o aparelho será recolhido e entregue exclusivamente ao responsável legal, mediante assinatura de um termo de retirada.

📚📴 Contamos com a colaboração de todos para manter um ambiente escolar mais focado e produtivo!

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