ATENÇÃO
Conforme edição do Decreto n°21.795 de 22 dezembro de 2022 pelo Governador do Estado da Bahia, há obrigatoriedade do USO DE MÁSCARA nos estabelecimentos de ensino em todo o Estado da Bahia APENAS nos seguintes casos:
Indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios;
Indivíduos com confirmação de COVID-19;
Indivíduos imunossuprimidos;
Idosos com idade superior à 60 anos e gestantes;
Indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscaras por 14 (quatorze dias).